A partir de abril deste ano os contribuintes que tenham faturado em 2011 um montante superior a 125 mil euros serão obrigados a utilizar programas de faturação certificados pela Direção-Geral de Impostos (DGCI). A nova regulamentação referente à obrigatoriedade de certificação dos programas informáticos de faturação foi publicada na Portaria n.º 22-A/2012, de 24 de Janeiro , que veio alterar a Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho. Saber mais...